Artigo – “Mediação penal só recebeu 5 inquéritos”
O sistema de mediação penal criado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e que entrou em vigor unicamente na comarca do Seixal, a título experimental, recebeu este ano apenas cinco inquéritos, num universo de dez mil que foram movimentados na Procuradoria-Geral distrital de Lisboa, revela um balanço daquele organismo.
A procuradoria justifica “o tão reduzido número de casos de remessa para a mediação penal” com o facto de os procuradores optarem, em muitos inquéritos, por recorrerem a figuras como a suspeição provisória do processo e o processo sumaríssimo. A desistência de queixa é outra razão apontada.
A mediação penal é um regime extra judicial destinado a resolver casos menores.
Fonte: Diário de Notícias (Edição Impressa)
Data: Terça-Feira, 05 de Agosto de 2008
Pág.:14
Autor: Texto não assinado
Comentário de Pedro Morais Martins
O IMAP defende que:
1. O sistema de Mediação Penal seria mais útil aos cidadãos em geral, e aos agentes judiciários em particular, se a mediação pudesse ser realizada não apenas por indicação do Ministério Público mas igualmente por iniciativa dos próprios intervenientes – vítima e infractor.
2. Seria importante clarificar que o processo de mediação deve decorrer em simultâneo com o processo penal e não em alternativa.
3. Seria desejável que da mediação penal não sejam excluídos quaisquer tipos de crime, e, bem assim, que o recurso à mesma possa ocorrer em qualquer fase do processo penal.
4. Deveria articular-se o regime de mediação penal com a Lei Tutelar Educativa de forma a alcançar um desenvolvimento harmónico da justiça Restaurativa no nosso País.
Artigo por: Pedro Morais Martins
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