Porque devo escolher a Mediação
Os critérios que os advogados e clientes devem tomar em consideração para escolher a mediação são os seguintes:
- Posição e direitos equilibrados de ambas as partes;
- Necessidade de sigilo e celeridade na solução do conflito;
- Desejo de manter, melhorar ou, pelo menos, não deteriorar o relacionamento;
- Compromisso afectivo muito importante com o problema, a ser resolvido num clima que contenha e canalize essas emoções;
Nos países onde a mediação funciona há muito tempo, uma percentagem superior a 70% dos casos que antes recorriam à justiça, é resolvida pela mediação.Nesses países já são incluídas nos contratos cláusula de obrigatoriedade de recorrer à mediação, em caso de não cumprimento ou problemas no cumprimento do contrato. Assim, muitas empresas preservam o sigilo e preservam o relacionamento com outras empresas, poupando tempo e dinheiro. Além disso, a inclusão da obrigatoriedade da mediação nos contratos de trabalho confere à empresa e ao funcionário a certeza de serem ouvidos e atendidos nos seus problemas.
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