Publicamos artigo do Diário Digital sobre a comemoração do 1.º Aniversário do Sistema de Mediação Laboral e o alargamento a novos distritos.
Mediação Laboral:
Tempo médio resolução conflitos é de 45 dias
O secretário de Estado da Justiça, João Tiago da Silveira, revelou hoje, em Coimbra, que o tempo médio de resolução de conflitos através do Sistema de Mediação Laboral (SML) é de 45 dias.
«Estamos a realizar mediação e a chegar a acordo num prazo mais curto do que os três meses previstos», afirmou o membro do governo numa sessão de divulgação do SML, que decorreu hoje no auditório do CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro – Câmara de Comércio e Indústria do Centro.
Promovido pelo Ministério da Justiça, em colaboração com as confederações patronais e as centrais sindicais, o sistema entrou em funcionamento há um ano, e hoje foi alargado a um conjunto de mais oito novos distritos, passando a abranger mais de 80 por cento da população residente em Portugal.
Uma das vantagens da mediação laboral é comportar mais rapidez na resolução dos conflitos: enquanto uma acção judicial se prolonga, em média, por oito meses, só na primeira instância, a duração prevista para a mediação laboral é de três meses, indica um documento daquele ministério.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, dos conflitos que seguiram para mediação, mais de metade foram resolvidos por acordo entre as partes.
«É um dado muito significativo e entusiasmante. Significa que, chegando à fase de mediação, normalmente o processo resulta«, frisou João Tiago da Silveira.
Ao intervir na sessão, o presidente do CEC/CCIC, Almeida Henriques, disse que a morosidade e os custos dos tribunais constituem um dos »aspectos críticos« para o sucesso dos empresários.
«Tudo o que seja retirar processos dos tribunais é positivo. Todos os sistemas de mediação são fundamentais», afirmou.
Ainda segundo dados constantes no documento do Ministério da Justiça, o ponto de contacto do SML já contabilizou mais de 800 contactos com partes interessadas em usar o sistema
Destes contactos, foram pedidas mais de 220 mediações, a maioria por trabalhadores.
Através da mediação, empregador e trabalhador podem resolver litígios laborais, sendo auxiliados por um terceiro imparcial, o mediador, para alcançar um acordo.
Estão excluídos os litígios relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.
«Prático e flexível«, o sistema está concebido para reduzir os custos ao mínimo, não exige a criação de qualquer novo serviço, pois aproveita os recursos e serviços já existentes, e assenta na gestão de uma lista de mediadores em matéria laboral pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça.
Diário Digital / Lusa19-12-2007 18:46:00