O Parlamento Europeu aprovou a nova directiva sobre a Mediação (2008/52/EC) em aspectos civis e comerciais, quatro anos após a primeira proposta. Esta directiva tem como objectivos um melhor acesso à justiça e o encorajar do uso da mediação em toda a Europa.
Esta directiva é aplicável a conflitos transfronteiriços (os participantes na Mediação estão domiciliados ou habitam em diferentes países da União Europeia).
Esta directiva foi publicada na Serie L do Jornal Oficial da União Europeia no dia 24 de Maio de 2008 e tem de ser implementada pelas leis nacionais do Estados-Membros até ao dia 21 de Maio de 2011.
Esta directiva constitui mais um avanço da Mediação em toda a Europa e um sinal irreversível que o futuro da justiça passa indubitavelmente pelo Mediação de Conflitos.
Consulte aqui o texto integral da Directiva
Esta Directiva podia ser mais ambiciosa. Poderia dar directrizes para que a Mediação fosse aplicada em toda a Europa. Mas estamos no bom caminho! Um abraço a toda a equipa do IMAP.