ANTECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO
Desde a segunda metade do século XX, começando com a Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e, em particular, com a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, foi desenvolvido um novo paradigma a nível mundial que veio proporcionar uma nova conceção e configuração da infância e da adolescência, bem como do papel do Estado e da comunidade. Desta forma, passámos do chamado paradigma tutelar à chamada proteção de direitos, em que crianças e adolescentes já não são tratados como objetos de um processo, mas são sim compreendidos como sujeitos que possuem direitos e deveres.
Na prática, esta mudança de paradigma significou uma transformação das regras e do funcionamento das instituições que atendem jovens, crianças e adolescentes.
Alguns serviços de administração de justiça deverão adequar os seus procedimentos e formas de intervenção de modo a conseguirem que as medidas socioeducativas cumpram o seu propósito específico. A finalidade socioeducativa implica uma reflexão do adolescente sobre a cidadania responsável, que inclui a capacidade de exercer os seus direitos, respeitar os direitos dos outros e assumir obrigações no âmbito de um grupo social.
Com base nos conceitos da justiça restaurativa, com a contribuição multidisciplinar e com um forte enraizamento nos direitos humanos fundamentais e na participação comunitária, a mediação restaurativa passou a ocupar um lugar privilegiado na abordagem das dificuldades dos adolescentes, principalmente quando lhes é atribuída a prática de atos que se enquadram nas infrações ao direito penal.
A mediação restaurativa é uma prática transformadora que visa desenvolver o potencial de mudança dos jovens, para que possam, através da participação num espaço de diálogo, ser protagonistas na construção da sua autonomia, desenvolvendo competências, habilidades e capacidades, sendo reconhecidos e respeitados na interação, que obtém reconhecimento dos outros, e dando ênfase à construção do seu projeto de futuro.
Este modelo de mediação é motivado pelos objetivos dessas práticas, como a autonomia da vontade, a autocomposição, a responsabilização pelos próprios atos, a sensibilização em relação às repercussões que os mesmos terão nas outras pessoas, na perceção das suas necessidades e a forma de satisfazê-las, em simultâneo com a reparação e a restauração do seu vínculo com a comunidade.
Haverá o acolhimento na mediação do/da adolescente e da possível vítima como sujeitos com necessidades, sentimentos, problemas e motivações, que não são reconhecidos ou expressos oralmente.
A mediação restaurativa exige a formação, atualização e aperfeiçoamento de todas as pessoas que lidam com jovens e adolescentes.
OBJECTIVOS
Em geral:
- A formação de profissionais que trabalham em mediação restaurativa que envolva adolescentes aos quais são adjudicados atos infracionais.
Em específico:
- Compreender a adolescência como uma fase evolutiva, uma transição entre a dependência da infância e a emancipação da idade adulta, identificando os fenómenos psíquicos e sociais típicos desse período.
- Identificar os fundamentos conceptuais e metodológicos da justiça restaurativa e os seus diferentes modelos de prática.
- Distinguir as questões vitimológicas que podem surgir na mediação restaurativa com adolescentes e a forma de as abordar.
- Reconhecer as diferentes técnicas e fornecer as ferramentas conceptuais, comunicativas e procedimentais necessárias à intervenção e abordagem num processo de mediação restaurativa com adolescentes.
- Conhecer a experiência prática de um modelo de abordagem que aplique os princípios conceptuais e características metodológicas oferecidas nos conteúdos da unidade curricular.
DESTINATÁRIOS
O número máximo de alunos será de 40 e serão selecionados após entrevista explicativa da dinâmica do curso e requisitos para a sua frequência.
Preencher a ficha de inscrição
DURAÇÃO
- A especialização compreende um total de 45 horas teóricas, das quais 30 correspondem a aulas virtuais e as outras 15 correspondem a atividades (visionamento de vídeos, leitura e análise de textos, trabalhos de investigação).
- Os módulos estão enquadrados em três blocos pedagógicos distintos:
- O adolescente como sujeito de direito;
- A proposta restaurativa e a mediação;
- O procedimento restaurativo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo I: O adolescente como sujeito de direito
- A adolescência como etapa evolutiva;
- O adolescente: a sua passagem da dependência à emancipação;
- O princípio da proteção integral, a família, a comunidade e o Estado;
- A cultura inter-relacional impositiva, competitiva e penal, ou de intervenção assistencial, e as suas diferenças em relação à cultura cooperativa, inclusiva, participativa e restaurativa;
- O conflito social em função da idade, a conduta transgressora e o ato infracional;
- Reflexão sobre o significado das suas ações;
- A reparação;
- A programação e implementação do projeto de futuro.
Módulo II: A proposta restaurativa e a mediação
- A Justiça retributiva e a Justiça restaurativa;
- Os princípios básicos da Justiça restaurativa: O protagonismo dos participantes;
- O diálogo e o encontro;
- O projeto individual e o projeto conjunto de futuro;
- Participação da comunidade: o porta-voz da comunidade;
- Mediação: O modelo integrador das escolas de mediação;
- A mediação emancipadora, responsável e restaurativa e as suas características: voluntariedade, autonomia da vontade, autocomposição, sigilo, imparcialidade e isenção do/a operador/a;
Módulo III: O procedimento restaurativo
- Os/As participantes;
- A equipa de mediação;
- A função do/da porta-voz da comunidade;
- A pré-mediação informativa;
- A mediação, o acolhimento, a passagem da comunicação ilusória à comunicação simbólica, a apropriação e a responsabilização;
- Questões vitimológicas;
- O encontro como possibilidade (quando, como, para quê);
- A construção do projeto de futuro;
- O encerramento.
DATAS/HORÁRIO
Aulas em direto por videoconferência interativa (30 horas)
23 de agosto (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
26 de agosto (quinta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
30 de agosto (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
01 de setembro (quarta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
06 de setembro (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
08 de setembro (quarta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
13 de setembro (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
15 de setembro (quarta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
20 de setembro (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
22 de setembro (quarta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
27 de setembro (segunda-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
29 de setembro (quarta-feira) – 21h00-23h30 PT / 17h00-19h30 BR
As restantes 15 horas de curso estão destinadas a visionamento de vídeos, leitura e análise de textos e trabalhos de investigação.
CUSTO INSCRIÇÃO
PT – € 195,00 (Cento e noventa e cinco euros)
BR – R$ 1100,00 (Mil e cem reais)
O pagamento pode ser feito em duas prestações:
1.ª metade após a recepção do e-mail confirmando a inscrição (após entrevista de seleção).
2.ª metade até ao dia 20 de setembro de 2021.
INSCRIÇÕES ABERTAS até 17 Agosto
Por favor preencher a ficha de inscrição
Os dados para pagamento serão enviados pelo IMAP após a entrevista juntamente com o e-mail de admissão ao curso.
FORMADORES
Juan Carlos Vezzulla
Mediador – Co-fundador dos Institutos de Mediação e Arbitragem do Brasil e de Portugal – (IMAB e IMAP) e da AssMedCom de Génova, Itália – Presidente Científico do IMAP – Formador de mediadores e de formadores em mediação em países de América Latina, Europa e África – Consultor em mediação da ONU, do PNUD, do EUROsociAL, da União Europeia e dos Ministérios da Justiça de Angola, Argentina, Brasil e Portugal – Medalha à Paz e à Concórdia outorgada pela Universidad de Sonora e o Instituto de Mediación de México (2008) – Autor de livros e artigos sobre mediação.
Ulf Christian Eiras Nordenstahl
Professor em História, advogado, mediador, especialista em direito indígena – Formador de mediadores em Argentina, Chile, Paraguai, México, Peru, Panamá, Porto Rico, Brasil, entre outros países – Coordenou o Serviço de Mediação Penal e Assistência às Vítimas em Buenos Aires; e o Programa de Mediação de Terra do Fogo – Atualmente dirige a Oficina de Mediação Penal no Ministério Público de Neuquén, Argentina – Autor de vários artigos e livros em espanhol e português, como Mediación Penal – de la práctica a la teoria e Donde está la víctima – Apuntes sobre victimologia.
Pedro Morais Martins
Mediador dos Serviços de Mediação Familiar e dos Julgados de Paz do Ministério da Justiça de Portugal – Professor universitário na área de Mediação Familiar na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP de Lisboa) – Presidente da Direcção do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – Formador de Mediadores em Portugal, Brasil, Angola e México – Coordenador de diversos projetos de Mediação Escolar – Coordenador dos Serviços de Mediação do IMAP nas Defensorias do Rio Grande do Sul.
ORGANIZAÇÃO/INFORMAÇÕES
IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
PT – +351 91 058 37 53
Correio Eletrónico: info@imap.pt
Preencher a ficha de inscrição