- Realizar seminários, cursos, conferências, campanhas publicitárias, palestras, debates e todos os eventos que procurem reverter a mentalidade litigiosa da nossa sociedade;
- Formar, através do seu corpo docente, especialistas em técnicas de resolução de conflitos;
- Prestar assistência na solução de conflitos, por meio das técnicas de conciliação, de mediação, de arbitragem e outros métodos pacíficos de resolução de conflitos;
- Supervisionar o desempenho profissional do trabalho dos profissionais em resolução de conflitos, assegurando a manutenção da ética, da deontologia e da moral;
- Aprofundar o estudo e o desenvolvimento de técnicas adequadas para a resolução de conflitos;
- Associar-se a entidades nacionais e internacionais congéneres, sempre que lhe for conveniente para alcançar os objectivos a que se propõe;
- Celebrar convénios com entidades públicas e privadas com o objectivo de compartilhar, divulgar, sistematizar, capacitar, realizar cursos, conferências e congressos sobre as técnicas pacíficas de resolução de conflitos;
- Dispor de listas de conciliadores, mediadores e de árbitros e divulgá-las quando solicitado;
- Constituir-se num centro de aprimoramento e intercâmbio científico e cultural a nível nacional e internacional para a solução de conflitos;
- Colaborar com o Estado na prossecução dos objectivos contidos nos programas de governo e nas grandes opções do plano.
- Priorizar as soluções criativas e sinérgicas, procurando a composição e prevenção de litígios;
- Editar folhetos informativos e publicações em geral, de acordo com as necessidades e conveniências.
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